Órgão pediu arquivamento de representação contrária à lei aprovada e sancionada no município
Parecer assinado pela Promotora de Justiça, Fernanda Chuster Pereira Honório, pede arquivamento de representação que questionava a constitucionalidade da lei aprovado pela Câmara, no dia 25 de outubro, que dispõe sobre as normas para a realização de rodeios em São Carlos, priorizando o bem-estar animal, suplementando a legislação federal vigente. A legislação foi sancionada pelo Prefeito Airton Garcia.
De acordo com a promotora, desde 2017, o artigo 225 da Constituição Federal excluiu do conceito de crueldade contra animais as práticas desportivas que fossem consideradas manifestações culturais, desde que registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. “Diante do atual panorama normativo, o ato em apreço não pode ser concebido como inconstitucional.
“O Ministério Público fez seu papel de fazer esse levantamento e chegou a conclusão de que a lei não é inconstitucional, justamente porque ela regulamenta e proíbe os maus tratos, aplicando sanções pesadas nos responsáveis”, disse Bira.
Paraná Filho, hoje secretário de agricultura, também se manifestou sobre o arquivamento do processo: “Desde a criação do projeto de lei, sabíamos que não era inconstitucional, pois fizemos todos os levantamentos possíveis de alguma proibição e não localizamos, sem contar que a lei visa regulamentar o rodeio e proibir os maus tratos, ou seja, proteger os animais, tanto é que 14% da bilheteria será destinados a entidades protetoras de animais de nossa cidade” finalizou.
A Lei também define que 14% do valor arrecadado com os rodeios deverá ser destinado a entidades de proteção animal, após emenda do vereador Bruno Zancheta (PL), que teve 10 votos favoráveis e 7 votos contrários. O projeto, de autoria dos vereadores Paraná Filho (PSB) e Ubirajara Teixeira (PSD), também teve 10 votos favoráveis e 7 votos contrários.
Os propositores do projeto tiveram como base a Lei Federal 13873/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta as práticas de vaquejada, rodeio e laço. De acordo com o texto sancionado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.