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Mediação em disputas de crédito: Quatro mitos que atrapalham

Pedro Henrique Torres Bianchi

Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado com atuação em contencioso empresarial e negociação extrajudicial de dívidas, observa que a mediação é um dos instrumentos mais subutilizados em disputas de crédito. A causa raramente é a falta de utilidade: são ideias equivocadas sobre o que ela é, e sobre o que exige das partes, que afastam empresas e credores de uma solução potencialmente mais rápida e barata do que um processo judicial. Quatro mitos aparecem com mais frequência e merecem ser desfeitos antes de qualquer decisão sobre o caminho a seguir.

Mito 1: mediar é admitir que a tese é fraca

Muitos gestores evitam propor mediação por temer que o gesto seja lido como sinal de fraqueza. Na prática, ocorre o contrário. Propor uma conversa estruturada, com a ajuda de um terceiro neutro, costuma indicar que a parte confia no próprio argumento o bastante para submetê-lo a um debate técnico, sem depender da pressão de um prazo processual. 

Nesse sentido, Pedro Bianchi nota que em diversas ocasiões, credores institucionais, acostumados a avaliar risco todos os dias, tendem a ler essa iniciativa como sinal de seriedade, e não de fragilidade.

Mito 2: o mediador decide o caso

O mediador não julga nem impõe solução. Seu papel é organizar a conversa, identificar os interesses por trás das posições e ajudar as partes a construir um acordo que elas mesmas considerem aceitável. Diferente do juiz ou do árbitro, ele não tem poder de decisão. Isso preserva o controle das partes sobre o resultado, o que é especialmente relevante em dívidas empresariais, nas quais prazo, garantia e forma de pagamento importam tanto quanto o valor devido.

Mito 3: o que é dito ali pode ser usado contra a parte

Um receio comum é que informações compartilhadas durante a mediação sejam usadas depois em eventual processo. A mediação, em regra, é regida por dever de confidencialidade, e o conteúdo das conversas não deve ser levado a juízo pelas partes nem pelo mediador. Pedro Bianchi recomenda, ainda assim, que o termo de mediação deixe essa confidencialidade expressa, para evitar dúvida sobre o alcance da proteção.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Mito 4: só funciona se as partes já se dão bem

A mediação não pressupõe boa relação prévia; ela existe justamente para situações de desconfiança. Quando a comunicação direta entre empresa e credor se deteriorou, o mediador funciona como um canal que reduz ruído, traduz posições e evita que a conversa se perca em acusações. Em disputas de crédito, em que cobranças repetidas costumam desgastar o relacionamento, esse papel de intermediário pesa bastante no resultado.

Como aproveitar melhor o procedimento

Chegar preparado faz diferença. Isso significa levar números atualizados de caixa, uma proposta com lastro verificável e clareza sobre o que é inegociável. Pedro Bianchi observa que mediações mal preparadas viram apenas mais uma rodada de queixas, enquanto mediações bem preparadas costumam produzir um acordo escrito, executável, com prazos e consequências definidos para o caso de descumprimento.

Vale cuidar também de quem participa. A decisão precisa ser tomada por quem tem poder para firmar o acordo, porque levar à mesa alguém que precisa consultar terceiros a cada ponto esvazia o procedimento e frustra a outra parte, que percebe falta de comprometimento real com a solução.

Uma ferramenta, não uma solução universal

Desfazer esses mitos não torna a mediação adequada a todos os casos. Há disputas que exigem decisão judicial, seja por haver questão jurídica de fundo que precisa ser resolvida, seja porque uma das partes não tem interesse real em negociar. Ainda assim, descartá-la por preconceito significa abrir mão de uma ferramenta capaz de preservar relacionamento comercial, caixa e tempo de gestão. 

Pedro Henrique Torres Bianchi resume que a pergunta útil não é se a mediação é suficiente, mas se a empresa já esgotou, com seriedade, a possibilidade de resolver a disputa por essa via antes de enfrentar os custos e a imprevisibilidade de um processo.

 

Ines Bellier

Ines Bellier

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