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Prestação de serviço de ativo virtual: Veja como saber se a sua operação com cripto se enquadra

Paulo de Matos Junior

De acordo com o empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior, a prestação de serviço de ativo virtual (PSAV) deixou de ser um tema restrito às grandes corretoras e passou a alcançar empresas de todos os portes que lidam com cripto.

Desse modo, quem recebe, guarda, converte ou envia moedas digitais para outras pessoas pode estar dentro do alcance da regulação sem perceber. Por isso, entender em qual lado da linha a sua operação se encontra evita multas, bloqueios e decisões improvisadas. A seguir, abordaremos o conceito legal, um roteiro de perguntas práticas e os cuidados de quem opera apenas por conta própria.

O que caracteriza a prestação de serviço de ativo virtual?

De forma simples, presta esse serviço a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, atividades como troca entre cripto e moeda tradicional, troca entre diferentes ativos virtuais, transferência, custódia ou administração. A expressão em nome de terceiros resume a lógica inteira. Se o cliente depende da sua estrutura para movimentar ou guardar valor, a atividade deixa de ser pessoal e adquire natureza de serviço.

Isto posto, muitas empresas se enganam ao olhar apenas para o rótulo do negócio. Uma plataforma de pagamentos, um marketplace ou um aplicativo de investimentos pode não se declarar corretora e, ainda assim, intermediar transferências de cripto. Assim, o enquadramento depende do que a operação faz na prática, e não do nome que consta no contrato social, pontua Paulo de Matos Junior.

Quais perguntas separam quem presta serviço a terceiros de quem opera por conta própria?

O caminho mais seguro é submeter a operação a um roteiro objetivo. Segundo o empresário Paulo de Matos Junior, cada pergunta testa um traço típico da atividade de intermediação, e as respostas formam um retrato fiel do seu modelo de negócio. Portanto, responda com base no funcionamento real, e não no que está previsto em apresentações comerciais. Quanto mais respostas indicarem atuação em favor de clientes, maior a chance de enquadramento. Entre as perguntas, estão:

  • Titularidade: Os recursos movimentados pertencem aos clientes ou ao caixa da própria empresa?
  • Custódia: A empresa guarda chaves privadas ou carteiras que dão acesso a valores de outras pessoas?
  • Execução: Você executa compras, vendas, conversões ou envios por ordem de terceiros?
  • Remuneração: Existe cobrança de taxa, spread ou comissão sobre a movimentação do cliente?
  • Habitualidade: A atividade acontece de forma recorrente e aberta ao público, e não em caso isolado?
Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Aliás, duas respostas afirmativas já justificam uma análise jurídica detalhada, sobretudo quando envolvem custódia e execução por ordem de terceiros. Quando a maioria das respostas aponta para o patrimônio da própria empresa, o cenário muda. Ainda assim, registre cada resposta por escrito, porque esse histórico sustenta a sua posição diante de bancos e fiscalizações, frisa Paulo de Matos Junior.

Operar por conta própria dispensa qualquer cuidado regulatório?

Quem compra e vende cripto com o próprio patrimônio, sem atender clientes, em geral não presta o serviço regulado. Imagine uma empresa que mantém parte do caixa em ativos digitais para proteção cambial. Ela assume o risco sozinha e não movimenta valores alheios. Tampouco depende da confiança de outras pessoas para guardar esses valores. Mesmo assim, essa empresa precisa de controles contábeis, registro das operações e obrigações tributárias em dia.

O problema surge na zona intermediária. O empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior ressalta que a fronteira se rompe quando a empresa passa a oferecer carteira, conversão ou repasse a parceiros, ainda que como serviço complementar. Nesse momento, a operação própria vira atividade para terceiros, e o regime muda por completo. Por isso, revisar o modelo a cada novo produto evita enquadramentos tardios.

Clareza sobre o modelo de negócio antes de qualquer fiscalização

Em última análise, classificar corretamente a operação com cripto é uma decisão estratégica, e não apenas jurídica. Ela define quais controles a empresa precisa montar, que riscos assume e como se apresenta a parceiros financeiros. Esse diagnóstico também orienta contratos, políticas internas e a comunicação com clientes.

Logo, quem responde com franqueza às perguntas de titularidade, custódia e remuneração ganha tempo para se adequar e preserva a reputação do negócio. Tendo isso em vista, adiar essa análise tende a sair mais caro do que realizá-la cedo. Se a sua empresa já movimenta valores de clientes, busque orientação especializada e formalize o enquadramento.

Ines Bellier

Ines Bellier

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