Créditos de carbono e IBS/CBS, conforme explica Leonardo Manzan, pedem critérios objetivos para definir quando o atributo ambiental compõe a base de cálculo e quando permanece apartado como instrumento de política climática. Em linhas gerais, a chave é distinguir mercadoria, serviço e certificação ambiental, evitando sobreposições que elevem custos sem ganho de integridade. Ademais, a sinalização correta ao consumidor e aos investidores depende de documentação acessível, linguagem padronizada e referências metodológicas consistentes, capazes de sustentar comparabilidade entre operações e reduzir assimetrias informacionais.
Créditos de carbono e IBS/CBS com Leonardo Manzan: quando o atributo ambiental entra na base
De saída, a entrada do crédito de carbono na base depende do seu papel econômico na transação. Se o atributo é parte indissociável do produto vendido (por exemplo, energia rotulada como “baixo carbono”), tende a integrar preço e, portanto, base tributável. Se o crédito é negociado separadamente, como título ambiental autônomo, o tratamento pode divergir conforme a natureza jurídica reconhecida pelo ordenamento.
Além disso, Leonardo Manzan destaca que a separação contábil entre mercadoria/serviço e atributo ambiental reduz risco de cumulatividade oculta. Contratos, faturas e políticas internas devem explicitar se há um bundle econômico único ou duas operações distintas. Além disso, a coerência entre descrição comercial e realidade operacional diminui controvérsias sobre a incidência e sobre o direito a créditos na etapa subsequente.

Documentação, prova de lastro e neutralidade
A bem da verdade, o ponto sensível é a prova de lastro. Certificados válidos, trilhas de auditoria e critérios de adicionalidade dão suporte à narrativa econômica e evitam dupla contagem. Quando o atributo “baixo carbono” acompanha o bem, convém anexar referências técnicas (metodologia, inventário, verificação independente) para que a formação de preço seja transparente e a apropriação de créditos, consistente com a finalidade da operação. Também ajudam trilhas temporais confiáveis (carimbos de data e hora), controle de versões dos laudos e evidências de rastreabilidade que conectem o certificado ao lote efetivamente comercializado.
Adicionalmente, Leonardo Manzan aponta que a neutralidade concorrencial exige isonomia entre agentes que entregam atributos equivalentes por rotas diferentes. Assim, políticas públicas devem harmonizar exigências mínimas de verificação e calendários de transição, sob pena de premiar apenas quem tem maior poder de repasse. Em paralelo, limites de materialidade ajudam a filtrar microvariações que não alteram o sinal econômico.
Modelagem contratual e riscos de bitributação
Noutro plano, a modelagem contratual precisa definir titularidade, momento de transferência e eventual “aposentadoria” do crédito ambiental. Cláusulas omissas abrem espaço para disputa sobre quem porta o atributo e quando ele deixa de existir para fins de incidência. Também é prudente prever procedimentos de recomposição caso o certificado seja invalidado, inclusive efeitos sobre preço e obrigações acessórias, além de condições resolutivas, contas-escrow e mecanismos de substituição de certificados para manter a integridade do negócio sem ruptura econômica.
Nesse quadro, Leonardo Manzan comenta que a bitributação costuma surgir quando o mesmo atributo compõe o preço do bem e, depois, é tratado como operação autônoma na etapa seguinte. A solução está em documentação consistente, segregação de receitas e alinhamento entre contabilidade e fiscal. Consultas administrativas e pareceres técnicos aumentam previsibilidade e desestimulam litígios repetitivos.
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Entre atributos e arrecadação, um trilho responsável
Em síntese, políticas eficazes combinam três frentes: clareza normativa sobre o que entra na base; documentação padronizada que comprove lastro e adicionalidade; e regras de crédito que evitem cumulatividade. Quando esse tripé se sustenta, a formação de preço reflete a realidade e o consumidor enxerga valor no atributo, sem pagar duas vezes pelo mesmo benefício ambiental.
Por fim, Leonardo Manzan frisa que o equilíbrio nasce da convergência entre integridade ambiental e simplicidade tributária. Ao separar com precisão o que é atributo e o que é mercadoria/serviço, a economia reduz contencioso, amplia previsibilidade e preserva incentivos corretos à descarbonização. Resultado: um mercado de créditos de carbono mais confiável e uma não cumulatividade que funciona na prática, com segurança jurídica e transparência.
Autor: Dean Ribeiro